Perguntas frequentes

Para buscar uma solução em conjunto, demonstrar força para o poder público e imprensa, dividir custos e prestar auxílio para os cotistas menos favorecidos.

Porque o momento é de união, de prestar auxílio também para aqueles cotistas que, como você, foi lesado, mas talvez esteja em uma situação pior. A união de todos é um passo firme rumo à solução.

Não! De acordo com o Código Civil e o Superior Tribunal de Justiça, os associados não podem ser responsabilizados por atos ou dívidas da Associação. Os gestores da Associação, da mesma forma, só respondendo por atos de gestão ruinosa. Nem mesmo em caso de sucumbência judicial, esta poderá ser cobrada de associados.

Contratamos assessoria jurídica, de imprensa e está finalizando um site. Também ingressamos com representações junto ao Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual de Santa Catarina – MPSC. Além disso, tentamos aconselhar e assessorar a todos os associados que precisam neste momento.

Este é um problema que existirá em qualquer ação judicial envolvendo a VR Brasil, seja ela individual, coletiva, RJ ou ACP. Quem não declarou a origem dos recursos para a Receita Federal, ao habilitar seu crédito, poderá ter que explicar a origem. Pensando nisso, a Associação tem um escritório de contabilidade parceiro que fará a análise dos casos de associados nesta condição, para buscar a melhor solução. Reforçamos: inclusive na RJ, o cotista poderá ter que declarar a origem do recurso.

Imposto de renda só existe para ganho de renda, gente. Na ACP, inclusive, o ressarcimento é isento de impostos, pois tem natureza indenizatória. Na RJ, só caberia algum imposto caso haja efetivo ganho de capital ou renda, ou seja, se você investiu 100 mil e recebeu 150 mil. Obviamente que quem não declarou nada deste valor, terá que fazer alguma correção de Imposto de Renda. Da mesma forma, o escritório de contabilidade parceiro da Associação fará este serviço para vocês

O problema da VR Brasil não é de má gestão. Sobre todos os valores que vocês investiram, os gerentes ganhavam 2% de comissão, todo mês. Ou seja, as comissões mensais, somadas ao rendimento mensal prometido por vocês no contrato, significavam entre 4% à 7% por mês. Em 12 meses, 48% do capital de vocês teria sido pago, metade disso aos gerentes. Em 24 meses, só de comissões, os gerentes ficavam com metade do que vocês investiram. Isso sem falar nos ganhos da VR/Márcio. O prejuízo estimado é de 600 milhões de reais e o patrimônio disponível não chega a 100 milhões! Isso não é má gestão! É a comprovação que utilizavam novos investimento para remunerar toda essa cadeia de pessoas.

Esta resposta quem vai dar é o Judiciário, não somos nós. Mas é fato que há indícios de diversos crimes praticados na operação da VR Brasil. Além deste, há indícios de crimes contra o Sistema Financeiro, contra a economia popular, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de organização criminosa. Pirâmide, ao contrário do que alguns pensam, não acontece somente quando o investidor tem a obrigação de chamar novos investidores para poder ser remunerado, como em casos famosos como a Telexfree e os esquemas de Bitcoins. Se a empresa capta investimentos e usa estes investimentos para pagar outros investidores, sem investir, sem gerar remuneração ou valorização alguma do patrimônio, também é um esquema de pirâmide. Pesquisem sobre Bernie Madoff, o golpista americano que montou a maior pirâmide da história.

O esquema básico é: Pirâmide me chama para investir 100 mil, me promete rendimento de 2% ao mês e paga 2% ao mês para o Gerente, além de tirar a sua remuneração. Se a Pirâmide utilizar tudo o que eu investi para comprar imóveis, não tem como me remunerar todo mês e remunerar os gerentes. Ai o João investe também 100 mil. A Pirâmide pega parte destes 100 mil para poder pagar a minha remuneração e a dos gerentes, não investindo todo o capital do João em imóveis. Mas o João também tem uma remuneração, bem como os gerentes que fizeram a “venda” do João. Todas estas remunerações são mensais e o dinheiro acaba. Ai a Pirâmide precisa do Pedro, que investe mais 100 mil, que serve para remunerar o João, os gerentes da “venda” do João, os gerentes da minha venda e a minha parcela mensal. Novamente, o dinheiro não é suficiente. Então a Pirâmide precisa do Paulo, para poder remunerar a todos. E assim por diante. Fica fácil verificar que uma hora o investimento novo não seria suficiente para remunerar a todos, fazendo a pirâmide quebrar, como quebrou.

Não se enganem. Os gerentes estão com essa boa vontade agora pois começamos a agir. Se eles quisessem resolver o problema de todos, desde o início, teriam atuado antes. Não esqueçam o sumiço deles desde a morte do Márcio. Como deixaram todos sem respostas, sem chão, sem alternativas. Somente após os trabalhos da Associação, decidiram pensar em vocês. Mesmo assim, se a intenção deles é ressarcir os lesados, somos e sempre seremos parceiros. É só isso que queremos. Que eles apresentem uma proposta formal de como fazer isso. Com certeza será analisada.

Nossa busca é principal é pelo ressarcimento de todos os lesados. Alegam que a Associação está condenando antecipadamente, o que não é verdade. Quem vai julgar e condenar é o Judiciário. Nos limitamos a apresentar os fatos e as provas do ocorrido. Não é justo julgamento antecipado, a ninguém, seja para condenar, muito menos para absolver os envolvidos.

 É falsa a afirmação que a Ação Civil Pública trará um órgão público para o caso da VR Brasil. Há vários processos, denúncias e boletins de ocorrência, inclusive anteriores à Associação. O que a Associação fez foi organizar os relatos e apresentar um material robusto que demonstre o que ocorreu. De qualquer forma, com RJ, ACP ou sem nenhuma das duas. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal estão investigando a parte criminal.

Os cotistas são vítimas, tanto na ACP quanto na RJ. Novamente, não é verdadeiro falar que na ACP terá alguma responsabilidade para quem foi lesado. A comprovação da condição de cotista na ACP é a mesma que será necessária na RJ.

A Associação nunca falou que a ACP seria a única opção. Longe disso. Temos todas as reuniões gravadas, todo o histórico de mensagens no grupo, para comprovar que sempre consideramos a RJ e a ACP como medidas complementares e necessárias. A razão de existir da ACP é buscar mais patrimônio para ressarcir os lesados. Não somos, nunca fomos e nunca seremos contra a RJ, desde que ela seja justa e resolva o problema de todos.

Com certeza! O objetivo é ressarcir a todos. Se estas pessoas genuinamente quiserem ajudar, serão atendidos. Não cabe à Associação julgar estas pessoas, este é um papel do Judiciário.

Tanto a RJ quanto a ACP são ações com custos judiciais geralmente inexistentes aos cotistas. Quem paga as custas na RJ é a VR Brasil. E na ACP o MPSC é isento de custas. Os associados só teriam que realizar algum pagamento em caso de recurso. Neste caso a probabilidade de recurso é maior na RJ, pela quantidade de etapas, como habilitação de crédito, impugnação de lista de credores, impugnação de créditos, impugnação de plano de recuperação, entre outros. Na ACP, os atos de nosso interesse são capitaneados pelo MPSC, que é isento de custas.

Na RJ tem um administrador judicial, que é pago pela VR Brasil. Como a VR Brasil não tem mais operação, não tem dinheiro em conta, fatalmente este valor vai sair do patrimônio imobiliário que seria utilizado para ressarcir vocês. O administrador judicial é um custo considerável, entre 0,5% e 2%. Na ACP não tem administrador judicial.

Não tem deságio/desconto na ACP. Na RJ os descontos podem chegar até 90% dos créditos. Com absoluta certeza, se esperássemos apenas a RJ, não teríamos o ressarcimento integral de todos. E é exatamente por isso que desde o primeiro momento sempre colocamos a ACP e a RJ para atuar em conjunto.

Muita bobagem tem sido dita sobre liquidação de patrimônio na ACP, como se isso não fosse ocorrer na RJ. Uma coisa é certa: toda a forma de ressarcimento proposta na RJ poderá ser proposta na ACP, desde que haja concordância entre as partes. Inclusive, se o plano de pagamento da RJ for justo, nada impede que o patrimônio descoberto na ACP seja direcionado para a RJ e utilizado para o ressarcimento dos cotistas. E, ocorrendo uma falência, também na RJ terá uma liquidação, que será muito pior que suposta liquidação em ACP.

A RJ pode acarretar a falência da VR Brasil. Ocorrendo a falência, o Juiz determina que o administrador judicial faça a liquidação do patrimônio da VR Brasil para pagar os credores. Entretanto, ao contrato de uma liquidação em ACP ou ação comum, na falência o leilão não precisa afastar propostas muito baixas pelos bens, o que no Direito é chamado de Preço Vil.

O Preço Vil é o valor de leilão de um bem que é inferior à 50% do preço de mercado. Na prática, significa que qualquer proposta abaixo deste valor deve ser negada pelo leiloeiro. Na ACP, caso haja a necessidade de liquidação, esta regra é válida. Já na falência, o bem leiloado pode ser arrematado por propostas muito inferiores, o que fatalmente vai acarretar no prejuízo de cotistas.

 

Não fazemos estas considerações para dizer que somos contra a RJ. Apenas para explicar que ambas as ações são necessárias e urgentes. Uma ação depende de nós, a ACP, e a Associação já fez a sua parte, o caso está no MPSC. A outra depende só da VR Brasil. 

Infelizmente pessoas sem conhecimento técnico seguem dando orientações equivocadas sobre o caso. É um momento difícil para muitos e este tipo de atitude atrapalha demais. Deixa todos ainda mais confusos. Não se enganem, há muito em jogo, há muita gente fazendo caridade com interesse em algo. Abram o olho!

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